JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. 1. É inadmissível o recurso especial interposto intempestivamente. 2. Configura-se intempestivo o recurso especial interposto além do prazo legal de quinze dias, não se podendo considerar a data da postagem na Agência dos Correios para aferição da tempestividade. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 937.076/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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