- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2016
- Data de publicação
- 13/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/10/2016, p. 13/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. INÉRCIA. PRECLUSÃO. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar da publicação da decisão recorrida. 2. Se o prazo para interposição do recurso inicia ou termina em dia no qual não houve expediente forense, deve o recorrente juntar, até o agravo interno, obrigatoriamente, documento hábil a essa comprovação, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Se, todavia, houve intimação para a comprovação da tempestividade recursal pela Presidência do STJ e referido documento não é apresentado nesse momento processual, não é possível a comprovação posterior, em razão da ocorrência de preclusão. 4. Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 829.932/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 13/10/2016.)
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