- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 16/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/12/2016, p. 16/12/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DE ATOS DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 155 E 386, VII, DO CPP. PREJUDICIALIDADE. COMPETÊNCIA VARA DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. JULGAMENTO DE CRIMES SEXUAIS CONTRA MENORES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A anulação, pelo Tribunal de origem, de todos os atos praticados no processo a partir da fls.239, abrangendo a sentença condenatória e conjunto probatório dos autos, obstaculiza qualquer juízo de valor acerca das supostas violações aos arts. 155 e 386, VII, do Código de Processo Penal - CPP, por evidente prejudicialidade. 2. Esta Corte Superior acolheu entendimento de que é possível aos Tribunais Estaduais atribuírem competência às Varas de Infância de Juventude para julgar crimes contra menores. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 580.350/RN, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016.)
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