- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 16/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/12/2016, p. 16/12/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 07 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há violação ao artigo 619 do Código de Processo Penal quando o Tribunal a quo enfrenta as questões e utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia suscitada nos embargos declaratórios. 2. Se o Tribunal de origem, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, entendeu configuradas a autoria e a materialidade delitivas do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, afastar tal entendimento implicaria o reexame de provas, a incidir o enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 876.308/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.