- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 23/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/11/2016, p. 23/11/2016
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 619 DO CPP NÃO CARACTERIZADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional na hipótese de apreciação da tese impugnada pelo Tribunal de origem, embora de forma diversa da pretensão da parte, o que impede a admissão do recurso especial com base na infringência ao art. 619 do Código de Processo Penal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela suficiência probatória para condenação pelo crime de estupro. Desse modo, o pleito de absolvição incide na vedação da Súmula 7/STJ, uma vez que as premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias não podem ser modificadas em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental a que nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.388.808/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 23/11/2016.)
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