- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/05/2026, p. 18/05/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. MAIOR RELEVÂNCIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem manteve a condenação do ora agravante, à conclusão de que a materialidade e a autoria foram evidenciadas pelo contexto probatório produzido, em especial pela palavra firme e coerente da vítima em ambas as fases, tendo ainda acrescentado que os elementos probatórios produzidos são corroborados por prova técnica irrefragável, consubstanciada no Laudo de Exame de Lesões Corporais, razões pelas quais não há falar em absolvição do réu, nos moldes do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Evidentemente que, para alterar o teor do julgado, com o fim de absolver o réu, seria necessário o reexame de provas, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.2. Agravo regimental improvido.
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