- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 15/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/12/2016, p. 15/12/2016
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO. AVERBAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INDENIZAÇÃO. DECADÊNCIA. ATO COMPLEXO NÃO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DO ART. 54 DA LEI 9.784/99. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. I. O Tribunal de origem concluiu que a revisão do ato administrativo diz respeito à averbação do tempo de serviço rural, o que não se traduz em ato complexo. De outra forma, limitou-se a agravante a fazer alegações genéricas sobre a não aplicação do prazo decadencial aos procedimentos do TCU como argumento de violação do art. 54 da Lei 9.784/99. II. O dispositivo legal apontado como violado, bem como a argumentação exposta nas razões recursais, não possuem elementos suficientes para infirmar as razões colacionadas no acórdão recorrido. Óbice da Súmula 284 do STF. III. Recurso de agravo interno conhecido e improvido. (AgInt no REsp n. 1.583.892/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
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