JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
02/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 25/04/2017, p. 02/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. LEGISLAÇÃO APONTADA COMO VIOLADA. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER A DECISÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 283/STF. I - O Superior Tribunal de Justiça vem seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que "a decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/99 não se consuma no período compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria ou pensão e o posterior julgamento de sua legalidade e registro pelo Tribunal de Contas da União que consubstancia o exercício da competência constitucional de controle externo (CRFB/88, art. 71, III), porquanto o respectivo ato de aposentação é juridicamente complexo, que se aperfeiçoa com o registro na Corte de Contas" (MS 31.642/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 22/9/2014). II - No entanto, a Corte de origem salientou que "Não se desconhece o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não se aplica o art. 54 da Lei nº 9.784/99 aos processos em que o TCU exerce competência constitucional de controle externo, na medida em que a concessão de aposentadoria é ato jurídico complexo que se aperfeiçoa com a manifestação de mais de um órgão e com o registro no TCU. Entretanto, a situação examinada nestes autos apresenta a peculiaridade de que não se trata de simples revisão do ato de concessão de aposentadoria, e sim de ato anterior, consistente na averbação de tempo de serviço rural para fins de aposentadoria". III - O fundamento não foi impugnado no recurso especial, o que gera a incidência, por analogia, do enunciado n. 283 da Súmula do STF, segundo o qual: "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.599.477/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 2/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. LEGISLAÇÃO APONTADA COMO VIOLADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que "a decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/99 não se consuma no período compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria ou pensão e o posterior julgamento de sua legalidade e registro pelo …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/12/2016

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO. AVERBAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INDENIZAÇÃO. DECADÊNCIA. ATO COMPLEXO NÃO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DO ART. 54 DA LEI 9.784/99. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. I. O Tribunal de origem concluiu que a revisão do ato administrativo diz respeito à averbação do tempo de serviço rural, o que não se traduz em ato complexo. De outra forma, limitou-se a agravante a fazer alegações genéricas sobre a não aplicação do prazo de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 08/10/2019

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. ATO COMPLEXO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 54 DA LEI 9.784/1999. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. O TRIBUNAL DE CONTAS ESTÁ ABRANGIDO NO CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SUBMETIDO AO MESMO PRAZO DECADENCIAL. RECURSOS ESPECIAIS DA UNIÃO E DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 54 da Lei 9.784/1999, a autotutela administrativa dos atos - anuláveis ou nulos - de que …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. AGRAVO INTERNO. PROVIDO. RESP NÃO CONHECIDO. DECISÃO RECORRIDA ASSENTA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE E O RECURSO NÃO ABRANGE TODOS ELES. SÚMULA N. 283/STF. I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto. II - Segundo o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/12/2015

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. 1. No tocante à decadência, o Tribunal a quo consignou que não caberia à Administração proceder à revisão do ato de aposentadoria da recorrida diante do transcurso, entre a data da aposentação e a da decisão do TCU, do lapso temporal de 5 anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999. 2. Ocorre que essa orientação não se coaduna com a ju…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.