JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
14/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06/12/2016, p. 14/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. LATROCÍNIO. NULIDADE. DEFESA TÉCNICA INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. CONTINUIDADE DELITIVA. NATUREZA DISTINTA DELITOS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COAÇÃO MORAL. DOSIMETRIA. INOCORRÊNCIA. I - O argumento de ausência de defesa técnica não prospera, pois vige no ordenamento pátrio, como regra, o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não há falar em nulidade sem a efetiva ocorrência de prejuízo concreto para a parte, à qual compete revelar. II - Não há como reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e o de latrocínio porquanto são delitos de espécies diversas, já que tutelam bens jurídicos diferentes. III - O eg. Tribunal de origem pronunciou-se acerca da tese defensiva da coação moral e da dosimetria, não havendo a alegada negativa de prestação jurisdicional indicada no recurso especial. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 908.786/PB, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 14/12/2016.)
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