- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/12/2016
- Data de publicação
- 25/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 07/12/2016, p. 25/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. REJEIÇÃO LIMINAR. 1. A ausência de demonstração adequada, por meio do cotejo analítico, da similitude fática e jurídica na matéria supostamente enfrentada nos arestos confrontados é causa de rejeição liminar dos Embargos de Divergência. 2. Hipótese em que a embargante se limitou a transcrever a ementa e excerto do voto condutor do acórdão paradigma, sem juntar a respectiva cópia integral e sem demonstrar, de forma expositiva, que a mesma questão tenha recebido dos órgãos fracionários do STJ soluções contrapostas entre si. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 709.091/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 7/12/2016, DJe de 25/4/2017.)
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