JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/12/2016
Data de publicação
25/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 07/12/2016, p. 25/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. REJEIÇÃO LIMINAR. 1. A ausência de demonstração adequada, por meio do cotejo analítico, da similitude fática e jurídica na matéria supostamente enfrentada nos arestos confrontados é causa de rejeição liminar dos Embargos de Divergência. 2. Hipótese em que a embargante se limitou a transcrever a ementa e excerto do voto condutor do acórdão paradigma, sem juntar a respectiva cópia integral e sem demonstrar, de forma expositiva, que a mesma questão tenha recebido dos órgãos fracionários do STJ soluções contrapostas entre si. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 709.091/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 7/12/2016, DJe de 25/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/12/2016

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Os embargos de divergência amparam-se na similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, com a menção de pontos que identifiquem ou aproximem os acórdãos paragonado e paradigma. 2. Não caracterizada a similitude fático-jurídica entre os acórdãos embargado e paradigma, inexiste configuração da divergência jur…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONFRONTO APTO A DEMONSTRAR A SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. REJEIÇÃO LIMINAR. 1. São incabíveis os Embargos de Divergência quando a parte deixa de demonstrar, por meio do cotejo analítico, que os provimentos jurisdicionais valoraram questões que possuam relação de similitude fática e/ou jurídica. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 421.905/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Os Embargos de Divergência devem indicar, com clareza e precisão, as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, a teor do disposto no art. 1.043, § 4.º, do Novo Código de Processo Civil e no art. 266, § 4.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ressalta-se ainda que a…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSENSO INTERPRETATIVO. DEMONSTRAÇÃO. COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA. 1. A divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. É indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de ca…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. REJEIÇÃO. 1. É causa de rejeição liminar dos Embargos de Divergência a ausência de demonstração adequada, por meio do cotejo analítico, da similitude fática e jurídica na matéria supostamente enfrentada nos arestos confrontados. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.346.662/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 1/2/2019, DJe de 7/3/201…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.