JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/06/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 17/06/2015, p. 04/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONFRONTO APTO A DEMONSTRAR A SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. REJEIÇÃO LIMINAR. 1. São incabíveis os Embargos de Divergência quando a parte deixa de demonstrar, por meio do cotejo analítico, que os provimentos jurisdicionais valoraram questões que possuam relação de similitude fática e/ou jurídica. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 421.905/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 17/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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