- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/12/2016
- Data de publicação
- 16/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 07/12/2016, p. 16/12/2016
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. ALEMANHA. DIVÓRCIO COM ACORDO DE PARTILHA DE BENS. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. Não constitui óbice à homologação de sentença estrangeira o eventual inadimplemento de obrigações dela decorrentes. O objetivo da homologação é reconhecimento da validade da decisão, a fim de que tenha eficácia no território brasileiro. 2. A mera alegação de que a sentença estrangeira dispôs sobre acordo de partilha de imóvel não obsta a homologação da sentença estrangeira. Ademais, tanto o STF quanto o STJ "já se manifestaram pela ausência de ofensa à soberania nacional e à ordem pública a sentença estrangeira que dispõe acerca de bem localizado no território brasileiro, sobre o qual tenha havido acordo entre as partes, e que tão somente ratifica o que restou pactuado" (SEC n. 1.304/US). 3. Sentença estrangeira homologada. (SEC n. 13.469/EX, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 7/12/2016, DJe de 16/12/2016.)
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