JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/03/2014
Data de publicação
26/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 19/03/2014, p. 26/03/2014

Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO DECRETADO PELA JUSTIÇA ALEMÃ. INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO ACERCA DA GUARDA DE FILHO MENOR E DE IMÓVEL SITUADO NO BRASIL. 1. Sentença estrangeira que não viola a soberania nacional, os bons costumes e a ordem pública e que preenche as condições legais deve ser homologada. 2. O mérito da sentença não pode ser objeto de exame pelo Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o ato homologatório limita-se ao exame dos seus requisitos formais. 3. Podendo o divórcio ser decretado sem a prévia partilha de bens (Súmula n. 197/STJ), a inexistência de disposição, na sentença homologanda, acerca de imóvel do casal situado no Brasil e da guarda do filho menor não impede a dissolução do casamento (SEC n. 493/EX). 4. Sentença estrangeira homologada. (SEC n. 8.714/EX, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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