- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/12/2016
- Data de publicação
- 15/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 07/12/2016, p. 15/12/2016
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. ACÓRDÃO DA QUINTA TURMA DESTE STJ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DO ATO JUDICIAL. DECISÃO INDEFERITÓRIA DA INICIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior, é incabível a impetração de mandado de segurança em face de ato jurisdicional, exceto em caso de teratologia ou flagrante ilegalidade. Precedentes da Corte Especial. 2. No presente caso, o mandado de segurança impetrado visa a desconstituir acórdão proferido pela Quinta Turma deste STJ no julgamento do AgRg no REsp n. 864.097/GO, não havendo que se falar em teratologia ou manifesta ilegalidade no ato coator apontado. 3. O acórdão inquinado de teratológico confirmou decisão monocrática que não conheceu do agravo interposto em recurso especial, por se tratar de petição recursal apócrifa, aplicando entendimento consolidado no âmbito do STJ, tendo em vista que a demanda ingressou ainda sob a vigência do CPC/1973. 4. O referido aresto fundamentou-se na jurisprudência desta Corte Superior, a qual é pacífica no sentido de não ser possível a aplicação do art. 13 do Código de Processo Civil nas instâncias extraordinárias, devendo eventual recurso apócrifo dirigido a este Superior Tribunal de Justiça ser considerado inexistente. (AgRg nos EAREsp 312.201/MS, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 15/10/2014, DJe 28/10/2014). 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 22.839/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 7/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.