- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2020
- Data de publicação
- 10/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/03/2020, p. 10/03/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. TRÂMITE PROCESSUAL REGULAR. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Estando o feito na fase do art. 402 do Código de Processo Penal - cumprimento de diligências, então, houve o fim da instrução, e incide na hipótese a Súmula n. 52 deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Não se verifica excesso de prazo da medida cautelar, visto que a prisão do agravante ocorreu em 4/1/2019, a denúncia foi oferecida 25/1/2019, os réus apresentaram resposta à acusação em 29/4/2019 e 22/5/2019, tendo sido designadas audiências de instrução para 18/9/2019 e 29/1/2020, estando atualmente o feito apenas aguardando a confecção do laudo toxicológico definitivo para a subsequente intimação das partes para apresentação de memoriais finais, o que sugere a proximidade da prolação da sentença. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 120.245/AL, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 10/3/2020.)
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