- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 27/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/12/2016, p. 27/04/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO DO BANCO MERIDIONAL DO BRASIL ANISTIA. LEI 8.878/1994. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM RAZÃO DA DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM PROCEDER À READMISSÃO AO EMPREGO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a formalização de requerimento administrativo, dentro do prazo prescricional, provoca a suspensão do prazo, e não sua interrupção, ex vi do art. 4º, parágrafo único, do Decreto 20.910/1932. 2. Recurso Especial provido para que, afastada a prescrição, o feito seja devolvido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que julgue o mérito da Apelação Cível 2007.71.00.029229-0/RS. (REsp n. 1.546.728/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 27/4/2017.)
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