- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO QUE NÃO SE ENCONTRA PREJUDICADO. REVOGADA UMA MEDIDA CAUTELAR, MAS MANTIDAS AS OUTRAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO PROVIDO, PARA TAMBÉM PROVER O RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. Foi revogada a medida cautelar de monitoramento eletrônico, mantendo-se as outras medidas cautelares, sem qualquer fundamentação do caso concreto que justificasse a aplicação de tais medidas. Em face disso, ainda há interesse recursal. 2. Para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade e adequação da medida em relação ao caso concreto. 3. Agravo regimental provido, para também prover o recurso em habeas corpus, a fim de cassar as medidas cautelares diversas da prisão, impostas ao recorrente JONATHAN KAIOKO DA SILVA, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão processual. (AgRg no RHC n. 73.536/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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