- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA REGRESSÃO CAUTELAR POR ALEGADOS VÍCIOS OCORRIDOS NO PAD. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA HOMOLOGANDO O PAD E DETERMINANDO A REGRESSÃO DEFINITIVA DO PACIENTE. NOVO TÍTULO. PREJUDICIALIDADE VERIFICADA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE RETORNO DO PACIENTE AO REGIME SEMIABERTO. QUESTÃO SUPERADA PELA REGRESSÃO DEFINITIVA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. HC PREJUDICADO. 1. Sobrevindo julgamento pelo juízo das execuções do processo administrativo disciplinar que visava à apuração de falta grave, resta prejudicada a análise do writ, no que diz respeito à pretendida anulação da regressão cautelar do paciente, por alegados vícios ocorridos no decorrer do PAD, uma vez que a regressão não mais ostenta natureza cautelar, mas definitiva, decorrendo, agora, de decisão final. 2. Ainda que assim não fosse, tais alegações não poderiam ser apreciadas por esta Corte Superior sob pena de indevida supressão de instância, como já assinalado na decisão agravada. 3. Pelas mesmas razões, eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo para a apreciação do pedido de retorno do paciente ao regime semiaberto também resta superado, porquanto formulado em face de decisão que determinara a regressão cautelar do paciente, que não mais subsiste, sendo substituída por nova decisão, a decisão definitiva de regressão que reconheceu e homologou a falta grave. 4. Agravo regimental provido para não conhecer do writ. (AgRg no HC n. 358.717/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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