- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DE APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE RECURSAL. DIVERGÊNCIA JURÍDICA EM FASES PROCESSAIS DISTINTAS. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA FUNCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo com fundamento na incidência da Súmula 283/STF. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, Apesar de o Ministério Público ser uno e indivisível, há a autonomia funcional de seus membros, não havendo subordinação intelectual entre eles, permitindo que cada um atue dentro de sua convicção e dos limites impostos pela lei (AgRg no REsp 1.574.444/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016). 3. Agravo regimental provido, para conhecer do agravo em recurso especial e negar-lhe provimento. (AgRg no AREsp n. 459.564/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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