JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU QUE OSTENTA REGISTRO POR ATO INFRACIONAL. REDUZIDA PERICULOSIDADE SOCIAL DA CONDUTA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a custódia preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. No caso, segundo se infere, a custódia cautelar fundou-se no risco concreto de reiteração delitiva, uma vez que o paciente possui registro de ato infracional por homicídio. 3. Todavia, embora a existência de atos infracionais seja elemento válido para se inferir a habitualidade delitiva do acusado e, sendo assim, justificar a prisão cautelar, observa-se, in casu, que a conduta a ele atribuída não se revela de maior periculosidade social - apreensão de 145g de maconha. Ademais, na carteira de trabalho do paciente constam registros de vínculos de emprego lícito e é possível verificar que ele estava na função de porteiro, quando da ocorrência dos fatos (e-STJ, fls. 24), o que demonstra a tentativa de reinserção no meio social mediante atividade laboral regular, a despeito do seu histórico infracional. Nesse contexto, tem-se como suficiente ao acautelamento do meio social, a substituição da prisão preventiva por outra medidas cautelares do art. 319 do CPP, sobretudo quando certificada a primariedade do agente. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 656.877/CE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 23/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/09/2021

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU PRIMÁRIO. NÃO EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a custódia preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/08/2021

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do cri…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 23/11/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficiente…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 05/05/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RÉU PRIMÁRIO E COM EMPREGO LÍCITO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existên…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/11/2021

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. RAZOÁVEL PERICULOSIDADE SOCIAL DAS CONDUTAS. SUFICIÊNCIA NA APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS PARA O ACAUTELAMENTO DO MEIO SOCIAL. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instru…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.