JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. OFENSA AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC. 2. A Corte local expressamente consignou que, "Consoante bem referido pelo juízo a quo, antes da propositura da presente execução fiscal foi proferida sentença na Ação Ordinária nº 5006762-56.2014.4.04.7000, extinguindo o feito sem julgamento de mérito e na Ação Ordinária nº 5047449-46.2012.404.7000, julgando improcedente o pedido, o que demonstra que o crédito era exigível quando do ajuizamento do presente feito. Ademais, pendendo de julgamento uma das demandas que discute a exigibilidade do débito administrativo consolidado na CDA n. 13927/2015, recomenda a cautela a manutenção da execução fiscal". 3. Rever tal entendimento demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em Recurso Especial, nos termos do enunciado 7 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto com base na qual deu solução à causa a Corte de origem. 5. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.637.825/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA QUE EMBASOU A EXECUÇÃO. REQUISITOS DA CDA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA A ENUNCIADO SUMULAR. DESCABIMENTO DE APRECIAÇÃO EM RESP. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que "inexiste nulidade na CDA que embasou…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/10/2016

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 452/STJ. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CDA. REQUISITOS DE VALIDADE. REVISÃO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/73. II. Não há fa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/12/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 458 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. AFRONTA À COISA JULGADA AFASTADA NA ORIGEM. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. NULIDADE DA CDA. REQUISITOS. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. 1. "A eventual nulidade da sentença firmada na ausência de fundamentação é suprida com a análise da matéria no acórdão do Tribunal, em razão do efeito translativo dos recursos, conforme o teor do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/09/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE FEITO NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. QUESTÕES ATRELADAS AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. I. O prévio juízo de admissibilidade, realizado na origem, não interfere no julgamento desta Corte. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PROCURADOR CADASTRADO NOS AUTOS. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da si…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.