- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 10/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/12/2016, p. 10/02/2017
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. JUROS DE MORA. AFETAÇÃO DO TEMA. DIREITO PRIVADO. RESPONSABILIDADE ESTATAL. DIREITO PÚBLICO. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. 1. A questão relativa ao termo inicial do juros moratórios, afetada à Corte Especial sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, no REsp n. 1.479.864/SP, encontra-se assentada em controvérsia de cunho eminentemente civil, cujo eventual julgamento não acarretará modificações na jurisprudência firmada por esta Corte no âmbito do Direito Público. 2. Cuidando-se de responsabilidade extracontratual estatal, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso e não do arbitramento da verba indenizatória. Inteligência da Súmula 54 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 410.097/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 10/2/2017.)
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