- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2016
- Data de publicação
- 14/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/09/2016, p. 14/09/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA 54/STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Está consolidada a orientação deste Tribunal Superior no sentido de que os juros de mora incidem desde a data do evento danoso nas hipóteses de condenação em ações de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula 54/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.609.199/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 14/9/2016.)
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