JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
03/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/12/2016, p. 03/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL NÃO ASSINADO. INTERPOSIÇÃO AINDA SOB A ÉGIDE DO CPC/73. RECURSO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. 1. O Plenário do STJ, na sessão de 09.03.2016, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação da decisão impugnada (Enunciado Administrativo n. 2/STJ). Logo, no caso, aplica-se o CPC/73. 2. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser considerado inexistente o recurso apresentado na instância especial sem a assinatura do advogado da parte. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 957.595/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 3/2/2017.)
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