Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 25/04/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO. RECURSO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SANAR O VÍCIO NESTA INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Decisão recorrida publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte. 2. Na instância extraordinária é inexis…