JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
02/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/12/2016, p. 02/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SFH. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VEDAÇÃO LEGAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O tema da vedação legal do Juizado Especial Federal para julgar demanda coletiva não foi objeto de análise do Tribunal de origem, tampouco suscitado nos embargos de declaração, ou mesmo invocado anteriormente na petição inicial na origem, carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento (art. 1.025 do NCPC). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.614.797/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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