- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 01/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/12/2016, p. 01/02/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 2. SANEAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PELO AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 3. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à agravante, nas razões do agravo regimental, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Em razão da preclusão consumativa, as razões do agravo regimental não se prestam ao suprimento da deficiência da fundamentação do agravo anteriormente interposto. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 842.254/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 1/2/2017.)
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