JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. NECESSIDADE DE PROVA DE FERIADO LOCAL. PRECEDENTE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 970.630/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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