JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/05/2020
Data de publicação
19/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/05/2020, p. 19/05/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. SIMPLES JUNTADA DE CÓPIA DE PÁGINA DA INTERNET NOTICIANDO FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NÃO COMPROVADA. 1. A eventual suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos Tribunais de Justiça Estaduais, deve ser comprovada por documento idôneo, não servindo, para tanto, a juntada de cópias de páginas extraídas da rede mundial de computadores. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.540.999/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/5/2020, DJe de 19/5/2020.)
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