- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016
ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. CARGO EM COMISSÃO. LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. REVISÃO DA VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O exame de normas de caráter local (Lei Municipal 223/1974) é inviável em Recurso Especial, em face da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário", aplicável por analogia. 2. A revisão da verba honorária implica, como regra, reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Excetua-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 990.627/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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