JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO IPTU. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. IMUNIDADE RECÍPROCA. EMPRESA PÚBLICA. QUESTÃO CONTROVERTIDA FUNDADA NO ART. 173, § 2º, DA CF/88. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional (AgRg no REsp 1.439.104/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6/8/14) 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.598.976/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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