Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/12/2016
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. UNIÃO. SUCESSORA DA RFFSA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu a questão com base em fundamento constitucional (imunidade e competência constitucional, a teor do art. 150, VI, a da CF/88), o que torna inviável a análise da controvérsia em sede de Recurso Especial. 2. Agravo Interno da UNIÃO desprovido. (AgInt n…