JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
15/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/12/2016, p. 15/12/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A. MATÉRIA DECIDIDA COM BASE EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O Tribunal a quo afastou a cobrança de IPTU de imóvel que pertencia à extinta RFFSA, sob fundamento estritamente constitucional (art. 150, VI, "a", da CF), razão pela qual é incabível a rediscussão do tema pela via especial. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.600.955/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
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