Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/04/2017
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. IMUNIDADE DA RFFSA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. O tema atinente à imunidade da RFFSA foi decidido pelo Tribunal de origem, com base em matéria eminentemente constitucional, o que impede sua análise por esta Corte Superior, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.638.071/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, …