JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
12/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/08/2017, p. 12/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. RFFSA. IMUNIDADE. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia relativa à imunidade tributária da própria RFFSA com base em fundamento eminentemente constitucional, o que impede sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.605.172/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 12/9/2017.)
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