- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 17/08/2021, p. 20/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE RELEVANTE DE DROGA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECOMENDAÇÃO 62/2020 DO CNJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO REQUISITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para decretação da prisão preventiva, evidenciada nas circunstâncias do crime, que envolveu a apreensão de expressiva quantidade de droga, 1.417g de cocaína, além da reiteração delitiva do agravante, consistente na dupla reincidência específica, não há falar-se em manifesta ilegalidade. 2. Quanto à Recomendação 62 do CNJ, não se verifica a presença dos requisitos nela disciplinados. Apesar de o crime não ser com violência ou grave ameaça, não foi demonstrado o real comprometimento do estado de saúde do reeducando; que o seu tratamento está sendo prestado de maneira deficitária, ou que haja risco de agravamento de sua condição de saúde pelo risco de contágio pela Covid-19. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 648.764/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
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