JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/12/2016
Data de publicação
02/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 14/12/2016, p. 02/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. LEI N. 12.153/09. AFRONTA A DIREITO PROCESSUAL. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. I - O art. 18 da Lei n. 12.153/09 estabelece que é cabível o pedido de uniformização sobre questões de direito material. II - Não há como conhecer de Pedido de Uniformização referente a decisão de conteúdo exclusivamente processual. III - Agravo regimental improvido. (AgRg na Pet n. 10.348/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 14/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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