- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/12/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 14/12/2016, p. 02/02/2017
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ERRO INVENCÍVEL NA ANÁLISE DA PROVA, QUE JUSTIFICASSE A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. 1. Ausência de bis in idem ou de reformatio in pejus quando um primeiro Processo Administrativo Disciplinar é anulado e seguido de outro, válido. 2. Não ocorrência de prescrição, pois interrompida pela instauração válida de anterior Processo Administrativo Disciplinar, que teve apenas nulidade parcial reconhecida, em parte de seu relatório final. 3. Compete ao Poder Judiciário apreciar, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, a regularidade do procedimento administrativo disciplinar sem, contudo, reexaminar as provas para adentrar o mérito da decisão administrativa. No caso, não houve erro invencível que justificasse a intervenção do Judiciário. Prova suficiente para o reconhecimento da gravidade da infração praticada pelo impetrante. Penalidade proporcional. 4. Segurança denegada. (MS n. 20.815/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 14/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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