- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/12/2016
- Data de publicação
- 01/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 14/12/2016, p. 01/02/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA VIOLAÇÃO DECISÃO RECLAMADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O Agravante não trouxe fundamentos hábeis suficientes de modificação da decisão agravada, uma vez que inexistiu violação do julgamento indicado pela parte. II - In casu, a decisão proferida nesta Corte Superior determinou retorno dos autos para avaliação dos requisitos para progressão de regime do apenado, o que fora feito, indeferido o pedido por ausência de requisito subjetivo. III - A avaliação técnica realizada apurou que o apenado não possui "capacidade de reinserção social", de modo que a decisão que indeferiu a progressão encontra-se devidamente fundamentada. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 32.803/SP, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 14/12/2016, DJe de 1/2/2017.)
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