- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 14/12/2016, p. 19/12/2016
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE CONCEDEU O PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Pedido de reconsideração, interposto dentro do quinquídio legal, recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra a decisão do relator que defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 3. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual não se conhece, deferindo-se, no entanto, o pedido de citação da agravante, como parte interessada, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 dias. (RCD na Rcl n. 33.069/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 14/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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