- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 08/08/2018
- Data de publicação
- 14/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 08/08/2018, p. 14/08/2018
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR NA RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECEBIMENTO COMO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Em homenagem ao princípio da fungibilidade, o pedido de reconsideração é recebido como agravo regimental. 2. É firme o entendimento desta Corte no sentido de não caber recurso contra decisão proferida em sede de liminar. No caso, sequer foi impugnado o fundamento do decisum que indeferiu o pleito, qual seja, o de não cabimento da reclamação diante da falta de exaurimento da jurisdição ordinária. 3. Agravo regimental não conhecido. (RCD na Rcl n. 36.110/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 8/8/2018, DJe de 14/8/2018.)
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