- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/12/2016, p. 02/02/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DE PENA. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE. PARTICIPAÇÃO EM GRUPO CRIMINOSO ORGANIZADO, COMPLEXO E VIOLENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A despeito de a pena fixada ser inferior a 4 anos, tendo a pena-base sido fixada acima do mínimo legal em razão da natureza e da quantidade de droga apreendida, é possível a imposição de regime inicial fechado com fundamento em circunstância concreta, consubstanciado na participação do acusado em grupo criminoso organizado, complexo, estruturado e violento, não havendo ilegalidade. 2. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e negar-lhe provimento. (AgRg no AREsp n. 601.647/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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