- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2017
- Data de publicação
- 28/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/04/2017, p. 28/04/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA-BASE. FUNDAMENTO IDÔNEO. MINORANTE. FRAÇÃO MANTIDA. REGIME FECHADO ADEQUADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As peculiaridades do caso concreto, em que houve a apreensão de mais de 3 kg de maconha, justificam a majoração da pena-base. 2. O maior envolvimento do réu com organizações criminosas, justificado pelas suas várias viagens internacionais, é fundamento idôneo para a aplicação da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas no patamar de 1/4. 3. Apesar de haver sido condenado a pena inferior a 8 anos e ser primário, o acusado possui circunstância judicial desfavorável, tanto que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, o que justifica a fixação do modo mais gravoso para cumprimento da reprimenda. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 977.316/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 28/4/2017.)
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