- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 13/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/12/2016, p. 13/02/2017
TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. JULGADO PARADIGMA REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC): RESP 1.003.955/RS, REL. MIN. ELIANA CALMON, DJE 27.11.2009. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte tem entendimento pacificado pela 1a. Seção, de que, ao julgar os Recursos Especiais 1.003.955/RS e 1.028.592/RS, ambos da relatoria da Ministra ELIANA CALMON, sob o regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008, pôs fim ao debate referente ao Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica. Nessa ocasião, entendeu que os juros remuneratórios do empréstimo compulsório sobre energia elétrica são devidos à razão de 6% (seis por cento) ao ano, e serão devidos até o efetivo pagamento. 2. No caso, o Tribunal de origem consignou que não houve a conversão, razão pela qual os juros são devidos até o seu efetivo pagamento. Assim, verifica-se que o acórdão está em consonância com o entendimento desta Corte. 3. Agravo interno da ELETROBRÁS desprovido. (AgInt no AREsp n. 870.360/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 13/2/2017.)
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