JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
07/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/12/2016, p. 07/02/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. EFEITOS EX TUNC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte reconheceu inúmeras vezes que a decisão que declara a imunidade tributária tem efeitos ex tunc e retroage à data em que preencheu os pressupostos legais para sua concessão. Precedentes: AgRg no AREsp 738.512/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 25.9.2015; AgRg no AREsp. 4.224/GO, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 8.4.2014. 2. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL desprovido. (AgInt no AREsp n. 32.152/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 7/2/2017.)
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