JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
06/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/12/2016, p. 06/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, com fundamento na prova documental juntada aos autos, reconheceu a legitimidade da recorrente para compor o polo passivo da ação de exibição de documento, relativo a contrato de empréstimo firmado entre as partes. 2. A modificação das conclusões do v. acórdão recorrido, para concluir pela ilegitimidade passiva, como postulada pela agravante, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontraria óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.303.670/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 6/2/2017.)
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