JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/09/2016
Data de publicação
14/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/09/2016, p. 14/09/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RECORRENTE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Tendo o Tribunal de origem consignado a legitimidade passiva do recorrente com fundamento no acervo probatório dos autos, eventual alteração de tal entendimento, como pretendida, demandaria, além da interpretação de cláusulas contratuais, a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que, no caso, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 893.260/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 14/9/2016.)
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