JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
27/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/11/2017, p. 27/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REVISÃO DE PROVENTOS. REQUERIMENTO NEGADO NA VIA ADMINISTRATIVA. ATO COMISSIVO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança que visa ao reajuste dos proventos de aposentadoria do autor, cujo pedido foi negado na via administrativa em 7.5.2007 e a segurança foi impetrada somente em 12/5/2010, restando evidente, no caso, a decadência da impetração. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que descabe falar em relação de trato sucessivo em hipóteses como a dos autos em que se ataca ato comissivo de efeitos concretos. Precedente: AgInt no REsp 1.354.786/RJ, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 3/8/2017. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.548.953/AM, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
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