- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 03/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/12/2016, p. 03/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO MANTIDO PELO EMPREGADOR. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO. MESMAS CONDIÇÕES E CUSTEIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO STJ. PROCLAMAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 113, § 2º, CPC/1973. 1. Tratando-se de plano de saúde mantido pelo próprio empregador na modalidade de autogestão, compete à Justiça laboral processar e julgar os feitos cuja controvérsia se refira à manutenção de ex-empregado, após ruptura do vínculo trabalhista, nas mesmas condições de cobertura e custeio do plano a que aderiu na vigência do contrato de trabalho. 2. Reconhecimento, de ofício, da incompetência do STJ nos termos do art. 113, § 2º, do CPC/1973, declarando-se nulos todos os atos decisórios praticados. 3. Recurso especial julgado prejudicado em razão do reconhecimento, de ofício, da incompetência absoluta da Justiça comum (art. 113, § 2º, CPC/1973) e consequente declaração de nulidade de todos os atos decisórios aqui praticados, com remessa dos autos ao Juízo trabalhista, observada a competência territorial. 4. Agravo interno em recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.614.154/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 3/2/2017.)
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