- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 03/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21/03/2017, p. 03/04/2017
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. VOLKSWAGEN. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR COLETIVO PREVISTO EM CONTRATO DE TRABALHO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM. RECONHECIMENTO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA, DE OFÍCIO, PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO. APELO RARO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. É da Justiça do Trabalho a competência para resolver as questões pertinentes à manutenção do plano de saúde nos casos em que a ex-empregadora mantém o próprio plano em favor de seus empregados, na modalidade de autogestão, por possuir relação direta com o contrato laboral extinto. Precedentes da Terceira e Quarta Turmas do STJ. 3. O beneficiário não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para julgar prejudicado o recurso especial, em razão do reconhecimento da competência da Justiça laboral para apreciar o feito. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.630.686/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 3/4/2017.)
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