JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 17/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARGUIDA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA, CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. REITERAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO NO HC N. 640-940/GO. INADMISSIBILIDADE. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedente. 2. As matérias referentes aos requisitos da prisão preventiva, às condições pessoais favoráveis do ora Agravante e à possibilidade de fixação de medidas cautelares diversas da prisão, não foram apreciadas pelo Tribunal a quo no acórdão ora impugnado, pois já haviam sido objeto de análise por aquela Corte em outro habeas corpus. Também nesta Corte, no HC n. 640.940/GO foi formulada idêntica pretensão à veiculada no presente feito, em favor do mesmo réu, tendo sido denegada a ordem de habeas corpus pela Sexta Turma, em 15/06/2021. 3. Inviável a apreciação de temas já examinados por esta Corte, por tratar-se de mera reiteração de pedido, ressaltando-se que o suposto afastamento da participação do Agravante no crime, sequer analisado pelo Tribunal de origem, não pode ser verificado nesta via, pois, vislumbrada pelas instâncias ordinárias a existência de prova suficiente para instaurar a ação penal, reconhecer que os indícios de materialidade e de autoria do crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via do habeas corpus. 4. Em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, não se ignora a necessidade de realizar o juízo de risco inerente à custódia cautelar com maior preponderância das medidas alternativas ao cárcere, a fim de evitar a proliferação da Covid-19; todavia, essa exegese da Recomendação do CNJ não permite concluir pela automática substituição da prisão preventiva pela domiciliar. 5. Tendo as instâncias ordinárias salientado que "não restou comprovado o estado de saúde debilitado do paciente, a justificar o deferimento do pedido de prisão domiciliar, e também não houve comprovação da impossibilidade do tratamento médico adequado na unidade prisional", não há como infirmar a conclusão de que a substituição da segregação cautelar por domiciliar, no caso, não atende ao disposto na Recomendação n. 62 do CNJ. 6. Além disso, o Réu está preso preventivamente pela suposta prática de crime cometido com o emprego de violência/grave ameaça contra a pessoa (homicídio qualificado), o que também justifica o indeferimento do pedido de soltura amparado na pandemia de Covid-19. 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 675.661/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 27/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 03/11/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - A pris…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 08/06/2021

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. COVID-19. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR FUNDADO NA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão cautelar do Paciente está suficientemente fundamentada, tendo sido amparada na especial gravidade da conduta, evidenciada pelo modus operandi do delito,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/08/2021

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO RÉU. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. NÃO EVIDENCIADA SITUAÇÃO CONCRETA DE RISCO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Vislumb…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 23/02/2021

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE POSSÍVEL PENA A SER APLICADA. EXCESSO DE PRAZO. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. SUPRESSÃO DE INTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUI…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/05/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INVIABILIDADE. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. INAPLICAÇÃO. USO DE VIOLÊNCIA EXTREMADA. RÉU INVESTIGADO POR OUTRO DELITO DE MESMA NATUREZA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível a reiteração de pedido recentemente examinado por esta Corte no HC n. 544/190/PE. Embora o referido habeas corpus haja sido impetrado em momento anterior a pronúncia, observa-se que a superve…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.