- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/12/2016, p. 02/02/2017
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ENQUADRAMENTO NO REGIME DE EX-TARIFÁRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem registrou que, em havendo controvérsia quanto ao enquadramento da máquina importada no regime do ex-tarifário para a concessão da redução do imposto de importação, seria necessária dilação probatória para solucionar a lide, o que não é permitido em sede de mandado de segurança. Assim, para se chegar à conclusão pleiteada pela agravante, de que o direito pleiteado seria líquido e certo, seria necessário revolver os fatos e as provas dos autos, hipótese vedada nesta instância superior ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.447.778/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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