- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 01/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15/12/2016, p. 01/02/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO. RESP REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1378557/SC. SÚMULA N. 553/STJ. APENADO CUMPRINDO PENA EM REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. IRRELEVÂNCIA. I - O acórdão recorrido está em consonância com a orientação da Terceira Seção desta Corte, firmada no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1378557/SC, segundo a qual é necessária a instauração de PAD para fins de apuração de falta grave. Súm. 533/STJ. II - Inexiste distinção entre as modalidades de falta grave previstas na Lei de Execução Penal, sendo igualmente nulo o reconhecimento judicial de falta grave consistente em descumprimento de condição imposta para o regime aberto, ainda que seja prisão domiciliar, sem a instauração do respectivo PAD. III - Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.563.681/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 1/2/2017.)
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